Ademir Jesus da Veiga
O stalking é uma forma de violência
na qual o sujeito ativo invade a esfera de privacidade da vítima, repetindo
incessantemente a mesma ação por maneiras e atos variados, empregando táticas e
meios diversos. Percebe-se um fracasso dos meios de coibição, interrupção e
prevenção do ilícito. Verifica-se, ainda, a possibilidade de o crime de
stalking gerar indenização na esfera civil, pois, a vítima sofre perseguições,
ameaças, redução no rendimento do trabalho, que inclusive geram perdas de
caráter material e moral, gerando o direito à indenização.
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